quinta-feira, 30 de novembro de 2017

MONTE MOR NÃO ENTREGA O LEVANTAMENTO DE ÍNDICE DE INFESTAÇÃO!

O Ministério da Saúde coloca 3 cidades da RMC em situação de alerta para dengue, zika e chikungunya

Cosmópolis, Jaguariúna e Paulínia tiveram índices que variam de 1,3% a 2,4% para a infestação do mosquito transmissor. 
Monte Mor até o momento não participou deste levantamento, informou o Ministério da Saúde. A expectativa é de que os dados sejam enviados pelos municípios até 14 de dezembro, sob pena de punição.

De acordo com o governo federal, o Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa) permite que as administrações municipais possam identificar bairros onde estão concentrados focos de reprodução do inseto, e o tipo de depósito onde larvas foram encontradas.

"O objetivo é que... Os municípios tenham melhores condições de fazer o planejamento das ações de combate e controle do mosquito", diz texto da assessoria.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

FILA PARA PEGAR SENHA NO POSTO DE SAÚDE JD: PAULISTA

Moradores que são atendidos pelo o posto de saúde jardim paulista enfrentam uma enorme fila só para pegar senhas!
Não bastando o constrangimento de ficar horas na fila, muitos não conseguem a senha tendo que retorna ao dia seguinte! 

As pessoas tem ainda que levanta as cinco da manhã e fica horas na fila a espera do atendimento tendo ainda que... Ao marca o agendamento para ser atendido levando-se em conta que a demora leva até 20 dias até mais para a consulta é "lamentável" essa situação!


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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

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terça-feira, 21 de novembro de 2017

RUAS DO JD: COLINA MONTE MOR-SP

Moradores do bairro jardim colina III em Monte Mor sofrem com as chuvas, toda vez que chove é isso... Entra gestão saí gestão e é sempre a mesma coisa, quando vão tomar atitudes responsáveis para que isso seja sanado?





quarta-feira, 15 de novembro de 2017

RIFA DO PASSAT JÁ ESTÁ A VENDA

A rifa já esta em andamento.
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Vai nele ?




terça-feira, 7 de novembro de 2017

DIREITOS E DEVERES DE PEDESTRES E VEÍCULOS

 As regras para que o pedestre atravesse a pista de rolamento estão descritas no artigo 69, de observância obrigatória, sob pena de, não as cumprindo, ensejar-lhe responsabilidade. Assim, ao contrário do que muitos pensam, quando um pedestre é vítima de um atropelamento, por exemplo, nem sempre podemos concluir, de maneira automática, que o condutor do veículo automotor é o culpado (ainda que o Código de Trânsito estabeleça a ordem de responsabilidade, na qual todos devem cuidar do pedestre – artigo 29, § 2º).
Se, em determinada ocorrência específica, verificar-se que o pedestre é que descumpriu as normas viárias, além de o condutor não responder pela lesão corporal sofrida pelo atropelado, pode ainda o Poder Judiciário atribuir ao pedestre o dever de indenizar os danos ocorridos no veículo do atropelante. O CTB chega, até mesmo, a estabelecer responsabilidades de natureza administrativa, ao prescrever as infrações de trânsito cometidas por pedestres (artigo 254), puníveis com multa de valor equivalente a 50% das infrações de natureza leve (ou seja, R$ 26,60), o que, infelizmente, não ocorre por um único motivo: não há, ainda, sistemática que permita a aplicação de multa diretamente ao infrator que utiliza a via pública a pé.

    Independente, portanto, de seu direito de preferência na utilização da via pública, deve o pedestre sempre adotar precauções de segurança na travessia da via, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos. A utilização de faixas ou passagens a ele destinadas (faixa de pedestres, passarelas, passagens subterrâneas) somente é obrigatória, quando existir numa distância de até 50 metros de onde ele se encontra (se existir em uma distância maior, o pedestre não é obrigado a caminhar até a faixa ou passagem, para atravessar a via).

    Além desta cautela, prevê o artigo 69 três regras simples:

1ª) se não houver faixa ou passagem, o cruzamento deve ser feito em sentido perpendicular;

2ª) onde houver passagem sinalizada, obedecer à sinalização semafórica de pedestres ou, na sua inexistência, aguardar a interrupção do fluxo de veículos (pelo semáforo destinado aos veículos ou por meio de ação do agente de trânsito);

3ª) nos cruzamentos sem faixa de pedestre, atravessar na continuação da calçada, sem atrapalhar o trânsito.

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